1- DA AÇÃO:
1.1 Este regulamento estabelece as regras de participação na ação da Conexão RD 2025, a qual recompensará os/as PARTICIPANTES pelo relacionamento mantido com as empresas REALIZADORAS, desde que atendidas as condições previstas no presente instrumento.
2- DAS REALIZADORAS:
Promovem esta ação as empresas abaixo litadas:
– AMBIENTAL CORTINAS – @ambiental_cortinas – inscrita no CNPJ: 09.587.79/0001-28 e localizada à Rua tupinambá 72, Rio Branco , NH/RS
– ARMAZEM DO SOFÁ – @armazemdosofa – inscrita no CNPJ: 01.830.257/0001-33 e localizada à Br 116 Km 216, 1233. Morro Reuter/RS
– LOJA GRAU – @lojagrau – inscrita no CNPJ: 13.413.423/0001-85 e localizada à Rua Graça aranha 55, Novo Hamburgo/RS
– OFFICESHOP – @officeshopescritorios – inscrita no CNPJ: 03.682.786/0001-62 e localizada à Av. Pedro Adams Filho, 4221, em NH/RS
– SCHEIN ESQUADRIAS –@esquadriasschein – inscrita no CNPJ: 97.754.360/0001-10 e localizada à Pedro Emilio Martins, 1480, Bairro Tucanos, Taquara/RS
– LAN GESSO – @lamgessooficial – inscrita no CNPJ:12.357.576/0001-90 e localizada à S Rua Adriano de Quadros Bittencourt, 1057, Rincão dos Ilhéus, Estância Velha/RS
– SELET ILUMINAÇÃO E MATERIAIS ELÉTRICOS – @selet.oficial – inscrita no CNPJ: 44.714.671/0001-90 e localizada à Rua Joaquim Nabuco, 1516, Centro, NH/RS; Av. Nicolau Becker, 1050, Centro, NH/RS; Rod. Abílio Manoel de Lima, Salas 02 e 03, Areias de Palhocinha, Garopaba – SC
– SÓ PEDRAS – @sopedras.nh – inscrita no CNPJ: 07.032.420.0001-07 e localizada aos endereços: Rua São Leopoldo, 777, no bairro Liberdade, em Novo Hamburgo, RS e Mall
Estas são intituladas neste documento de REALIZADORAS.
3- PARTICIPANTES:
3.1 Os/as PARTICIPANTES são especificadores/as (arquitetos, designers de interiores), residentes no Brasil, maiores de 18 (dezoito) anos que realizarem compras junto às REALIZADORAS.
3.2 A participação na ação Conexão RD 2025 é voluntária e gratuita e está condicionada apenas às regras e condições estabelecidas no presente regulamento.
3.3 TODOS/as PARTICIPANTES que alcançarem a pontuação indicada terão direito às recompensas previstas nesse Regulamento, e após alcançarem serão chamados de PREMIADO/A.
4- DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA E DO PERÍODO
4.1 A presente campanha será realizada em todo o território brasileiro e vigorará pelo período de 20.03.2025 à 10 de dezembro de 2025;
5- COMO PARTICIPAR:
5.1 Para participar da ação da Conexão RD 2025 basta direcionar suas indicações e projetos às REALIZADORAS, dentro do período da ação, indicado na cláusula 4.1, e aceitar os termos e regras deste documento, no momento que acessar o seu extrato pela primeira vez no site www.rdconexao.com.br. Os fechamentos gerarão o extrato.
6- DO ACEITE
6.1 Ao acessar seu extrato no site www.rdconexao.com.br concordará com as regras de participação estipuladas no presente regulamento, declarando assim que leu e aceita todas as condições aqui estabelecidas;
7- DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.1 Ocorrerá a desclassificação automática do PARTICIPANTE, a qualquer momento, nas situações onde se identificar:
7.1.1 Se houver indícios de fraude ou prática de conduta que possa alterar os resultados da ação, como, por exemplo, mas não se limitando a dados incorretos ou que de qualquer modo contenham informações incompletas, desatualizadas ou que apresentem algum tipo de erro ou de inadequação ao disposto neste Regulamento;
7.1.2 Não atendimento a quaisquer dos requisitos de participação estabelecidos neste regulamento;
7.2 Do mesmo modo, será sumariamente desclassificado qualquer PARTICIPANTE que venha a utilizar meios escusos para participar desta ação, de mecanismos que criem condições de participação irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, sendo certo que, tais situações, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas e penalidades cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pelas REALIZADORAS promotora em face do infrator;
8- DA DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
8.1 À medida que os PARTICIPANTES alcançarem os objetivos propostos serão visitados pelas empresas REALIZADORAS, além disso serão informados em tempo real no Instagram @rdconexao e nas redes sociais das empresas REALIZADORAS.
9- MODALIDADES DE PREMIAÇÃO
9.1.1 GANHADORES: Todos os PARTICIPANTES que alcançarem os previstos nos itens 10.1.1 ou 10.1.2.
9.2 SORTEADOS: Todos os especificadores PARTICIPANTES (exceto premiados) que realizarem compras a partir de R$ 15.000,00 (quinze mil reais receberão cupom/s pela empresa REALIZADORA, e a cada R$ 15.000,00 (quinze mil reais) receberá um novo cupom em cada uma das REALIZADORAS, para participar do sorteio de um 01 pacote de cada destino, nas datas a serem confirmadas pelas REALIZADORAS.
10- DA PREMIAÇÃO
10.1 Ao final do período estipulado na cláusula 4.1 serão premiados/as TODOS/AS os/as PARTICIPANTES que alcançarem as
seguintes alcançarem o volume de especificações propostos nos objetivos esclarecidos nos itens abaixo:
10.1.1 De R$ 600.000 (seiscentos mil reais): pacote de 04 noites com acompanhante para Santiago, no Chile, com data a definir no Mês de setembro de 2026.
10.1.2 Se alcançar R$ 1.000.000 (Um milhão de reais) poderá escolher entre o pacote citado no item 10.1.1 ou um pacote de 03 noites Single para o I-Salone, em Milão, na Itália, com data a definir conforme calendário da Mostra, em 2026.
10.2 Alcançando o valor mencionado no item 10.1.2 inicia-se uma nova pontuação, em um novo CPF apontado pelo/a PREMIADO/A para que outros membros do mesmo escritório também
possam ser premiados.
10.3 Contemplam os pacotes aéreo de POA (ida e volta) em classe econômica,diárias em hotel 3 estrelas ou superior e seguro viagem para o período das diárias.
previstas nos itens 10.1.1 do 10.1.2, mais ingresso para o I-Salone, no caso da premiação 10.1.2.
10.4 Fica sob responsabilidade do PARTICIPANTE se certificar que a REALIZADORA que realizou a venda se inseriu a respectiva venda no sistema, e gerou registro, o que poderá ser realizado em contato direto com a empresa geradora do crédito.
10.5 Os registros das pontuações serão atualizados nas segundas-feiras direto pelas empresas REALIZADORAS em sistema próprio da ação.
10.6 Será permitida a aquisição de pacotes adicionais pelos PREMIADOS/AS, diretamente com a agência indicada.
11- DO SORTEIO:
11.1 Sorteio de 02 (dois) pacotes entre todos os especificadores que especificarem nas REALIZADORAS a partir de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). E a cada R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em compras participam do sorteio com um novo cupom, dentro do período da ação.
11.2 Serão sorteados 02 (dois) pacotes, sendo 01 (um) para cada destino, com as mesmas especificações descritas nos itens 10.11 e 10.1.2.
12- OBSERVAÇÕES GERAIS:
12.1 Poderão ser premiado(a)/sorteado(a) mais de um profissional de um mesmo escritório, desde que cumpra com as exigências deste regulamento. Após alcançar o montante de R$ 1.000.000,00 em especificações, e continue pontuando noutro CPF que gerará cupons para o sorteio ou nova premiação.
13- DA ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1 O prêmio será entregue aos PREMIADOS mediante assinatura do Recibo e Termo de Entrega
do Prêmio. Servirá tal documento como comprovante de entrega do prêmio;
13.2 O prêmio, em sua totalidade ou em parte, não poderá ser convertido em dinheiro e/ou trocado.
13.3 Eventual necessidade de alteração da passagem de ida ou de volta para outra data depende da política interna de emissão de cada companhia aérea e poderá ter custo adicional a ser pago integralmente pelo/a PREMIADO/A, condicionada a prévia analise das REALIZADORAS;
13.4 A troca da passagem em classe econômica para classe executiva pagando-se a diferença, depende da política interna de emissão de cada companhia aérea e caracteriza uma relação PREMIADO/A companhia aérea. Essa solicitação deverá ser feita no balcão de check-in da companhia aérea no momento do embarque.
13.5 A impossibilidade do/a PREMIADO/A de utilizar o prêmio nas datas ajustadas implicará na extinção do prêmio, sem qualquer ônus a qualquer uma das partes e sem qualquer responsabilidade das empresas REALIZADORAS por eventuais perdas e danos que possa experimentar o/a PREMIADO/A;
13.6 Fica ressalvado a possibilidade das REALIZADORAS realizarem a alteração de data, local e horário de usufruto do prêmio em virtude de motivos alheios à nossa vontade decorrentes de caso fortuito, força maior, determinação legal ou Poder Público, o que será comunicado previamente aos PREMIADOS/AS. Ocorrendo o adiamento, em nenhuma possibilidade as REALIZADORAS serão responsabilizadas por eventuais perdas e danos que possa experimentar o/a PREMIADO/A;
13.7 As empresas REALIZADORAS não se responsabilizam por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação ou usufruto do prêmio, ficando o/a PREMIADO/A responsável por quaisquer atos que venham a cometer durante o usufruto da premiação. Resta esclarecido que o/a PREMIADO/A deverá avaliar e decidir por conta própria os eventuais riscos inerentes à sua participação e
proveniente desta ação. A responsabilidade das REALIZADORAS com o/a PREMIADO/A se encerrará com a entrega do prêmio ou com a sua extinção pela impossibilidade do/a PREMIADO/A usufruir do prêmio das datas confirmadas para a ação;
13.8 Todos os custos extras não relacionados aqui são de exclusiva responsabilidade do/a
PREMIADO/A, como troca de quarto, excesso de bagagem, telefonia, lavanderia, SPA, room service, frigobar, etc;
13.9 Todo e qualquer documento pessoal, tal como passaporte, vistos, vacinas, etc. é de exclusiva responsabilidade do/a PREMIADO/A.
14- DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
14.1 As REALIZADORAS tratarão os dados pessoais com transparência e em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e as melhores práticas em segurança da informação.
14.2 Manterão sob a sua guarda apenas os dados necessários para a execução das finalidades deste regulamento, de acordo com a legislação aplicável, ou até o momento em que receba um pedido de exclusão de dados, na forma da LGPD.
15- DISPOSIÇÃO FINAIS:
15.1 Ao participar desta ação e acessar seu extrato no site próprio, o/a PARTICIPANTE declara, que leu e compreendeu as regras
constantes neste regulamento, que tem total ciência do seu teor e aceita todos os termos e condições;
15.2 Ao aceitar os termos acima, o/a PARTICIPANTE assume integralmente a responsabilidade perante seus órgãos de classe, isentando totalmente as REALIZADORAS de quaisquer envolvimentos com essas entidades.
15.3 A ausência do aceite aos termos deste Regulamento ao acessar o site www.reconexao.com.br resultará na impossibilidade da efetivação da premiação do/a participante nesta ação.
15.4 Este Regulamento estará disponível para consulta junto nas empresas REALIZADORAS e poderá ser solicitado a qualquer momento.
15.5 O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a ação ser suspensa ou cancelada, sem prévio aviso, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da empresa ofertante e que comprometa a oferta, impedindo ou modificando substancialmente a condução deste como originalmente planejado;
15.6 As questões ou divergências não previstas neste regulamento serão resolvidas de forma irrecorrível pelas REALIZADORAS.
15.7 Os PREMIADOS/AS autorizam e cedem, desde já, como consequência da premiação, a utilização, pelas REALIZADORAS, de seu nome, marca, imagem e som de voz, em qualquer um dos meios escolhidos, para divulgação desta ação por prazo indeterminado e, assim como os PARTICIPANTES, com o propósito de formação de cadastro ou ainda reforço de mídia publicitária,
sem nenhum ônus para às REALIZADORAS, sendo que, no entanto, expressamente vedado a comercialização ou cessão, ainda que título gratuito os dados dos PARTICIPANTES coletados nesta ação.
16- CONTATO PARA ESCLARECIMENTOS
16.1 Em caso de dúvidas sobre este regulamento, favor contatar através do e-mail: contato@rdconexao.com.br
Campanha Chile – Milão
Uma realização da Conexão RD
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